Emissoras de Rádio e TV não podem transmitir programa apresentado por pré-candidato
De acordo com o Calendário Eleitoral das eleições municipais de 2020, a partir do dia 30 de junho é vedado as emissoras de Rádio e Televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato sob pena, no caso de sua escolha em Convenção Partidária, de imposição de multa à emissora. As Convenções Partidárias deverão ocorrer no período de 05 de julho a 04 de agosto.
Segundo o Art. 45 da Lei Nº 9.504/97, encerrado o prazo para a realização das Convenções Partidárias, é também vedado às emissoras de Rádio e TV, em sua programação normal e em seu noticiário, imagens de realização de pesquisa ou qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados.
As emissoras também não poderão usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito bem como veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes.
Os referidos meios de comunicação também não poderão dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação, bem como veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente exceto em programas jornalísticos ou debates políticos.
A lei veda ainda divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.
Para consultar o Calendário Eleitoral basta acessar o site do TSE: (www.tse.jus.br) e clicar nos links: Legislação>Legislação compilada>Resolução 2019>Calendário Eleitoral.
F.X.F/D.B
Fonte: Serv. de Imp. e Com. Social TRE-PI
Gestor responsável: Serviço de Imprensa e Comunicação Social
Por: Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
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